Perguntas frequentes
O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?
A indenização integral é caracterizada quando os prejuÃzos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veÃculo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
Como devo proceder para o recebimento de indenização integral?
No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veÃculo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.
Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?
Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veÃculo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veÃculo a uma oficina de sua livre escolha (é possÃvel que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.
O que é franquia?
É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuÃzo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuÃzo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
O que é bônus?
Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
É possÃvel o uso de peças não originais e/ou usadas no reparo de automóveis em caso de sinistro de perda parcial?
Sim. Não há impedimento à utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, bem como peças usadas (observadas as disposições da Lei nº 12.977/2014), desde que haja previsão nesse sentido na proposta de seguro e nas condições contratuais, devendo ficar claro em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.
Se o meu perfil de risco mudar durante a vigência da apólice eu devo comunicar à Seguradora?
Sim. Usualmente, para fins de avaliação de risco e cálculo do prêmio, as seguradoras solicitam o preenchimento de um questionário de avaliação de risco (perfil), com perguntas sobre o uso do veÃculo por jovens de 18 a 24 anos, uso de estacionamento fechado, região de risco, uso diário do veÃculo para o trabalho ou faculdade, etc., sendo que, eventualmente, tais situações se alteram ao longo da vigência da apólice. Se isso ocorrer, procure o seu corretor ou a seguradora e comunique a alteração para, se necessário, fazer o endosso, evitando assim o risco de o veÃculo ficar sem cobertura, em caso de sinistro.